Olá venho mais uma vez em matérias de Direitos Humanos explicar como funciona a corte Interamericana de Direitos Humanos espero que gostem desse tema.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

O que é então esse sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos ?

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ambos os órgãos são competentes para verificar o cumprimento pelos Estados membros da OEA das obrigações assumidas com a assinatura da Convenção.

O Brasil assinou ser membro através do Pacto de São Jose da Costa Rica em 22 de novembro de 1969 e entrou em vigorou internacionalmente em 18 de julho de 1978, onde depositou a carta de adesão a essa convenção em 25 de setembro de 1992, através do Decreto Nº 678,de 6 de Novembro, de 1992.

Suas Principais Funcões são:

A Corte exerce competência contenciosa e consultiva.

Os idiomas oficais da Corte são os mesmos adotados pela OEA, quais sejam o espanhol, português, inglês e o francês. Os idiomas de trabalho são aqueles que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que este seja a língua oficial desta.

Competência contenciosa

A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.

Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.

As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.

O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.

Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.

Competência consultiva

Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.

Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.

Em outra oportunidade vamos estar comentando um pouco mais sobre a corte sua composição em geral ok espero que tenham gostado um abraço a todos e muita sorte.

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