Por: Eduardo Lima
Jornalista Defensor dos Direitos da Pessoa Humana
Lotado no cddhbrasil.org.br Pe
Membro da Anistia Internacional de Direitos Humanos O que é Poder ?

A noção de poder envolve aspectos mais amplos e complexos do que o mero excercício da arashmed sobre outrem. O poder pode ser exercido desde às formas mais sutis até aos níveis mais explícitos e comumente identificáveis. Assim sendo, caracterizar o abuso de poder deixa de ser uma tarefa de simples identificação da ação do forte sobre o fraco, passando a considerar que o poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganha nuances implícitas, que dificultam a identificação do abuso do mesmo.

Uma pessoa em situação desvantajosa que saiba identificar em que aspectos tem poder, pode usar de artifícios abusivos para sair da posição desvantajosa. Isso pode ser facilmente identificado em países democráticos, nos quais os direitos das minorias são salvaguardados e que indivíduos pertencentes a estas minorias aproveitam-se do argumento do politicamente correcto para neutralizar seus adversários em questões jurídicas, por exemplo. Nestes casos, o direito adquirido legitimamente e ideologicamente correcto, aceite socialmente, passa a ser uma forma de poder nas mãos de quem o detém. Poder este que pode ser exercido da forma genuína ou da forma abusiva, dependendo do caso.

Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes (importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pre-estabelecidas para que seja possível a sua definição. Desta maneira é evidente que a palavra "abuso" já se encontra determinada por uma forma mais subtil de poder, o poder de definir a própria definição. Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam. ). A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o económico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência directa sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.

Algumas formas de abuso de poder

* Económico: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou bens materiais em detrimento de outrem.
* Político: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo.
* No domínio da informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e os nega aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem.
* Ideológico: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceite como forma de tirar vantagens ou de vencer opositores.
* Apadrinhamento (nepotismo): Uso de notoriedade, conhecimentos ou autoridade para favorecer outrem de forma ilícita.

Abuso de autoridade ?

Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de 1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do acto praticado. LI + RE

Abuso de poder econômico
Constitui abuso do poder econômico toda forma de atividade na eliminação da concorrência, domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros.

A Constituição Federal brasileira, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Esta lei, que foi criada para atendimento da Constituição Federal, é a de nº 8.884 de 11 de julho de 1994, também chamada Lei Antitruste, que tem como finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, tomando como ponto de partida os princípios consagrados no artigo 170 da Constituição Federal, para garantir a livre concorrência, que tem como finalidade última a defesa dos interesses do consumidor. Esta lei, ao contrário do que se pensava, logo de sua instituição não surgiu com a finalidade de impedir o desemprego e não tem como finalidade proteger o emprego.

A lei trata especificamente em seu artigo 20 das infrações contra a ordem econômica; no seu artigo 54 dos atos de concentração (truste), quer horizontal, quer vertical, onde a preocupação legislativa e dos construtores do direito foi com a eficiência, com o aumento da produtividade, com a melhoria da qualidade dos bens ou serviços e com o desenvolvimento tecnológico ou econômico.

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